A abreviatura RoHS significa "Restrição da (utilização de certas) substâncias perigosas".
Já existe uma terceira versão desta norma. A 31 de Março de 2015 foi introduzida a 2015/863 (RoHS3). Substituiu a Norma 2011/65 (RoHS2), que se encontrava em vigor desde 8 de Junho de 2011. Antes disso, a Norma 2002/95 (RoHS1) estava em vigor desde 27 de Janeiro de 2003.
Esta norma do mercado único aplica-se da mesma forma a todos os estados membros da UE e não deve ser interpretada de forma diferente.
A norma restringe ou proíbe o uso de substâncias perigosas como o chumbo, mercúrio e ftalatos, e define valores limite para certos ingredientes em equipamento elétrico e eletrónico.
Estes incluem aparelhos domésticos grandes e pequenos, dispositivos informáticos e de telecomunicações, dispositivos eletrónicos de consumo, aparelhos de iluminação, ferramentas elétricas e eletrónicas, brinquedos e dispositivos desportivos e de lazer, dispositivos, lâmpadas e candeeiros domésticos.
A conformidade RoHS é também um pré-requisito para a certificação CE de um produto elétrico.