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Versão I, feira stand 01 de janeiro de 2024
O procedimento de queixas da igus® GmbH permite a todas as pessoas potencialmente afectadas chamar a atenção para os direitos humanos ou riscos ambientais e violações de deveres que tenham surgido como resultado das actividades económicas da igus® GmbH na sua própria área de negócio ou na área de negócio de um fornecedor ao longo de toda a cadeia de fornecimento.
A igus® leva a sério os requisitos da LkSG e o nosso objetivo é identificar potenciais condutas incorrectas ao longo da cadeia de fornecimento numa fase inicial e iniciar as medidas adequadas.
A igus® alcança este objetivo, em particular, assegurando que as informações sobre possíveis violações relacionadas com a LkSG nos podem ser comunicadas e que estas são seguidas de forma consistente.
Todos os funcionários e pessoas ao longo da nossa cadeia de fornecimento podem utilizar o procedimento de queixas criado pela igus® para informar a igus® de riscos ou violações dos direitos humanos ou ambientais.
É garantido que o relatório pode ser submetido de forma anónima e confidencial. Isto permite à igus® reconhecer os riscos numa fase inicial e, na melhor das hipóteses, resolvê-los antes que as pessoas ou o ambiente sejam prejudicados.
Estão disponíveis vários canais internos para a comunicação de violações de conformidade (por exemplo, comunicação a superiores ou representantes dos funcionários) e o sistema de denúncia da igus® está disponível para comunicações internas e externas. Este pode ser utilizado sem restrições por qualquer pessoa ao longo da nossa cadeia
de fornecimento. As violações de conformidade podem ser comunicadas em todo o mundo, 24 horas por dia, em várias línguas e gratuitamente com apenas alguns cliques "" através do nosso
sistema de denúncia online(reporting-channel.com). Ao apresentar um relatório, este deve centrar-se nos direitos humanos e nos riscos ambientais ou nas violações de deveres, tal como definido pelo Código Alemão de Governação Empresarial. § § 2 (2) e (3) da LkSG.
As proibições relacionadas com os direitos humanos incluem, nomeadamente
As proibições ambientais incluem, nomeadamente:
No âmbito de uma avaliação inicial, os RH determinam se o relatório é relevante para os direitos humanos ou para os riscos ambientais ou para a violação de deveres e se o relatório apresentado é correto. Segue-se uma avaliação de risco das possíveis consequências, por exemplo, utilizando uma matriz de risco.
A pessoa que apresenta o relatório recebe um feedback imediato de que o relatório foi registado. Além disso, são enviados aos denunciantes, através do portal e num ambiente protegido, relatórios intercalares sobre o estado de cada etapa do tratamento e o resultado final.
Se a relevância e a suspeita inicial forem confirmadas, daremos início a um procedimento de investigação interna o mais rapidamente possível, a fim de esclarecer os factos. O relatório será analisado em pormenor.
Após a conclusão da investigação, a igus® verifica se são necessárias medidas para eliminar, minimizar ou prevenir a violação no futuro. Para este fim, analisamos a necessidade específica de correção e melhoria. Parte desta análise também inclui ter em conta as expectativas do grupo de pessoas afectadas pela violação. As medidas necessárias podem ser medidas puramente internas na nossa divisão de negócios, tais como ajustes de processos, novas diretrizes ou conceitos de formação melhorados. No entanto, também podem ser necessárias medidas com e para terceiros. A implementação das medidas é monitorizada de forma adequada e a sua eficácia é analisada detalhadamente em pequenas etapas do processo.
Todos os relatórios, actividades de investigação e resultados da investigação são documentados e arquivados em locais definidos. São armazenados em conformidade com os requisitos legais aplicáveis e os períodos de proteção de dados. Os direitos de visualização e acesso a estes documentos são estritamente regulamentados. Além disso, sempre que exigido por lei, informamos todas as partes afectadas sobre as investigações realizadas e os dados pessoais tratados neste contexto.
Os resultados do tratamento dos relatórios são tidos em conta na análise de risco. É elaborado e publicado um relatório anual sobre o número e o tratamento dos relatórios. Além disso, são apresentados à Direção relatórios ad hoc.
Analisamos a eficácia de todos os sistemas e processos descritos acima em relação ao nosso procedimento de reclamação numa base ad hoc, mas pelo menos uma vez por ano.
A informação sobre possíveis direitos humanos ou riscos ou violações ambientais é de grande valor para a igus® e para a nossa cadeia de fornecimento.
Por este motivo, o diálogo anónimo é possível ao longo de todo o procedimento de queixas. A confidencialidade da troca anónima é garantida em todos os momentos. Não existe qualquer registo do endereço IP. Para a proteção técnica do denunciante, foram introduzidos os seguintes procedimentos:
Ao submeter um relatório através do procedimento de reclamações da igus®, a pessoa que faz o relatório não enfrenta quaisquer consequências negativas. A confidencialidade da troca é garantida em todos os momentos (ver ponto 3) e também é garantida internamente por medidas adequadas.
Se tiver quaisquer comentários ou sugestões relativamente ao nosso procedimento de reclamação, contacte o nosso departamento de RH através do número 02203/9639 - 151.